Instituí o “Dia do Agente do Meio Ambiente”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sancionou a seguinte Lei.
Art. 1º – Esta lei institui o “Dia do Agente do Meio Ambiente”.
Art. 2º – Fica instituído o “Dia dos Agentes do Meio Ambiente”, a ser comemorado anualmente no dia 4 de junho.
Parágrafo Único – São reconhecidos como “Agentes do Meio Ambiente” todas as pessoas que profissionalmente vivem de recolher lixo reciclável em nosso Município.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DE SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Paraná, 14 de abril de 2011.
ADRIANO REMONTI
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
O presente Projeto de Lei visa consagrar um dia especial para comemorarmos e homenagearmos os “CATADORES DE LIXO”, que neste projeto recebem o nome de “AGENTES DO MEIO AMBIENTE”. Trabalhadores que para ressaltarmos sua importância temos que conhecer o fruto do seu trabalho, onde o resultado é um Meio Ambiente limpo e, consequentemente, vida saudável para todos os moradores do Planeta terra.
Reciclar é economizar energia, poupar recursos naturais e trazer de volta ao ciclo produtivo o que jogamos fora. A palavra reciclagem foi introduzida ao vocabulário internacional no final da década de 80, quando foi constatado que as fontes de petróleo e outras matérias-primas não renováveis estão se esgotando. Mesmo assim, o assunto parece não interessar grande parte da população, o que é lamentável. O primeiro passo é perceber que o lixo é fonte de riqueza e que para ser reciclado deve ser separado. Ele pode ser separado de diversas maneiras e a mais simples é separar o lixo orgânico do inorgânico (lixo molhado/lixo seco). Esta é uma ação simples e de grande valor. Os catadores de lixo, o meio ambiente e as futuras gerações agradecem.
A produção de lixo vem aumentando assustadoramente em todo o planeta. O lixo é o maior causador de degradação do meio ambiente e pesquisas indicam que cada ser humano produz, em média, pouco mais de (1) um quilo de lixo por dia. Desta forma, será inevitável o desenvolvimento de uma cultura de reciclagem, tendo em vista a escassez dos recursos naturais não renováveis e a falta de espaço para acondicionar tanto lixo.
Encarar de frente os problemas ambientais é essencial pois é dele que depende a qualidade de vida da população. É preciso que as pessoas se conscientizem em preservar o meio ambiente, pois isto sim trará inúmeras melhorias em nossa qualidade de vida.
Os catadores de lixo, formam um segmento que com seu trabalho reduz drasticamente o impacto ambiental dos resíduos sólidos. No entanto, os catadores ainda são bastante discriminados; todas as conquistas do grupo, desde associações e cooperativas até melhores equipamentos para a realização de suas tarefas foram obtidas com o próprio esforço de seus membros. É papel dos governantes oportunizar não só melhores condições de trabalho, mas também um reconhecimento por sua importante função social. Portanto, é necessário que o poder público valorize o trabalho realizado por estes “catadores de lixo”. A tarefa é importante também para o resgate da autoestima, pois eles saberão que não estão apenas catando papel ou lixo, mas estão ajudando a sociedade e os cidadãos a viverem melhor. Principalmente, qual será a destinação de cada tipo de resíduo.
A maior discriminação vem do próprio poder público, que ainda não percebeu a utilidade social dos catadores. Com este Projeto de Lei estes terão um dia especial no calendário do Município. Sabemos que é o mínimo, mas temos que lutar para ser o início de um reconhecimento de um apoio para se organizarem e continuarem este importante trabalho.
Com a instituição do projeto, a Secretária de Meio Ambiente poderá; realizar palestras sobre o tema, palestras sobre saúde, segurança no trânsito, também poderá promover um ato social (corte de cabelo gratuito, almoço, exame de saúde básico gratuito para os agentes de meio ambiente nesse dia, etc).
Ante o exposto, conclamamos aos nobre pares, no sentido de aprovarmos o presente projeto de lei.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 14 de abril de 2011.
Este Projeto foi aprovado por unanimidade.
ADRIANO REMONTI
EXECELENTÍSSIMO SENHOR
ADELAR HOLSBACH
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
TOLEDO- PARANÁ
Assessoria-Gabinete
Vereador Adriano Remonti
045 3379 5930
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