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sexta-feira, 25 de março de 2011

Em parecer, PGR defende que vaga de suplente é da coligação.


24/03/2011 19h59 - Atualizado em 24/03/2011 19h59
Em parecer, PGR defende que vaga de suplente é da coligação
Procurador analisa caso de suplente que quer garantir vaga no STF.
Maioria das decisões do STF favorece suplentes dos partidos.



Em parecer divulgado nesta quinta-feira (24), o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, defendeu o direito dos suplentes da coligação de assumir vaga de deputado federal licenciado.

Gurgel analisou o pedido de Carlos Victor da Rocha Mendes (PSB-RJ), que é primeiro suplente do partido, e pretende que o Supremo Tribunal Federal (STF) garanta seu direito de assumir a vaga.

O procurador argumenta que as coligações foram inseridas no sistema de eleição proporcional que define as vagas e cadeiras de cada uma das legendas. Segundo Gurgel, respeitar esse sistema atende “ao princípio da soberania popular”, porque o suplente da lista da coligação terá obtido mais votos que aquele da lista de suplência do partido.
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“Parece óbvio, em respeito à lógica do sistema, que o critério deve ser o mesmo, ou seja, se um parlamentar eleito para ocupar vaga obtida pela coligação deixa o cargo, deve assumi-la o suplente mais votado dentro da coligação, qualquer que seja seu partido”, explica.

Desde dezembro, cinco liminares foram expedidas pelo STF garantindo vagas a suplentes dos partidos e apenas uma privilegiou o suplente da coligação. Até o início do mês de março, o STF já havia recebido 14 mandados de segurança foram protocolados no Supremo sobre o assunto.

O presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), tem mantido o entendimento da Casa de dar preferência a suplentes de coligações, ao contrário da maioria das determinações do STF.

“Vamos continuar cumprindo a lei. E a lei determina a posse do suplente da coligação. A Câmara vai continuar com entendimento de que o que vale é a coligação”, afirmou Maia no início de fevereiro.



Fonte: Débora Santos Do G1, em Brasília

Assessoria-Gabinete
Vereador Adriano Remonti
045 3379 5930



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