(14 horas do dia 18 de abril de 2011 - segunda-feira)
INDICAÇÕES:
nº 134, subscrito pelos onze vereadores: criação de programa de incentivo à reciclagem de equipamentos de informática;
REQUERIMENTOS:
nº 096, subscrito pelos onze Vereadores: manifestação de voto de aplausos à
INAB - Cerveja Colônia, pelos seus quinze anos em nossa cidade;
PROJETOS DE LEI:
VI - nº 53, do Vereador Adriano Remonti, que Institui o “Dia do Agente do Meio Ambiente”.
PROJETO DE LEI 53/2011
Instituí o “ Dia do Agente do Meio Ambiente”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sancionou a seguinte Lei.
Art. 1º - Instituí o “ Dia do Agente do Meio Ambiente”.
Art. 2º – Fica instituído “Dia dos Agentes do Meio Ambiente”, a ser comemorado anualmente no dia 4 de junho.
Parágrafo Único – São reconhecidos como “Agentes do Meio Ambiente” todas as pessoas que profissionalmente vivem de recolher lixo reciclável em nosso Município.
Art. 3º – Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DE SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO.
Estado do Paraná, 21 de março de 2011.
ADRIANO REMONTI
Assessoria-Gabinete
Vereador Adriano Remonti
045 3379 5930
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